(Nos termos do artigo 60.º, n.º 1, dos novos Estatutos do IPL, as Escolas Superiores (…) dispõem dos seguintes órgãos: um órgão nominal de natureza executiva, o(a) director(a); um órgão colegial de natureza representativa, o conselho de representantes; um órgão de natureza técnico-científica, o conselho técnico--científico; um órgão de natureza pedagógica, o conselho pedagógico; órgãos de coordenação dos ciclos de estudos.)
Órgãos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar:
|
|
 |